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Icône de Futura FM

Application archivée · ID 515475

Futura FM

par Virtues Media & Applications

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Compatibilité avec Vulpes

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Présentation

À propos de cette application

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A Rádio Futura FM com sede em Itajubá-MG é uma das emissoras da Fundação Trespontana de Desenvolvimento Educacional e Sócio-Cultural.
Sua outorga se deu através do Decreto Legislativo n.687 de 08 de outubro de 2003, pelo Congresso Nacional, após tramitar por mais de uma década e ser aprovada pelo Presidente da República, Ministro da Comunicação , Câmara Federal e Senado Federal.
Abaixo alguns dados sobre a tramitação que redundou na referida concessão.DECRETO LEGISLATIVO Nº 687, DE 2003
Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Trespontana de Desenvolvimento Educacional e Sócio-Cultural, para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade de Itajubá, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 120, de 31 de janeiro de 2002, que outorga permissão à Fundação Trespontana de Desenvolvimento Educacional e Sócio-Cultural para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Itajubá, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, 8 de outubro de 2003.– Senador José Sarney, Presidente do Senado Federal.PARECER Nº , DE 2003
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, sobre o Projeto de Decreto Legislativo n° 373, de 2003 (n° 2.370, de 2002, na Câmara dos Deputados), que aprova o ato que outorga permissão à Fundação Trespontana de Desenvolvimento Educacional e Sócio-Cultural para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade de Itajubá, Estado de Minas Gerais.RELATOR:
Senador HÉLIO COSTA
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Mots-clés

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